PRODIST – Revisão 12 do Módulo 8

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Javier Aprea*

A agência reguladora ANEEL atualizou a redação dos Módulos 5 e 8 do PRODIST. Os novos textos, válidos a partir de 1º de janeiro de 2021, incluem a REN 871/2020, que introduziu, a partir de 2021, a medição permanente dos parâmetros de qualidade do produto de unidades consumidoras de baixa tensão sorteadas trimestralmente e, a partir de 2023, a certificação do processo de medição, coleta de dados, apuração dos indicadores e das compensações relacionadas à tensão em regime permanente.

Os Procedimentos de Distribuição – PRODIST são documentos elaborados pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que normatizam e padronizam as atividades técnicas relacionadas ao funcionamento e desempenho dos sistemas de distribuição de energia elétrica, com a participação da sociedade através da Tomada de Subsídios – TS, Consulta Pública – CP e Audiência Pública – AP.

Módulo 5 – Sistemas de Medição

O Módulo 5 do Prodist – Sistemas de Medição (https://www.aneel.gov.br/modulo-5) está em sua revisão 6. Após a realização da AP 028/2018 e da CP 012/2020, que resultaram, respectivamente, na Resolução Normativa – REN 863/2019 e 888/2020. Alterando a especificação de sistemas de medição para faturamento de unidades consumidoras do Grupo B com tarifação horosazonal e visualização. Além da energia ativa nos postos horários, de valores de tensão e corrente, bem como as interrupções de curta e longa duração e os indicadores individuais da Duração Relativa da transgressão de tensão Precária – DRP e Duração Relativa da transgressão de tensão Crítica – DRC descritos no Módulo 8.

Módulo 8 – Qualidade da Energia Elétrica

O Módulo 8 do Prodist – Qualidade da Energia Elétrica (https://www.aneel.gov.br/modulo-8) está em sua revisão 12, após a realização da AP 028/2018 e 060/2018, esta última resultando na REN 871/2020. O texto transformou em permanentes as medições antes amostrais, mas manteve o conjunto de leituras para gerar os indicadores, que deve compreender o registro de 1.008 leituras válidas obtidas em intervalos consecutivos de 10 minutos cada, salvo as que eventualmente sejam expurgadas: obrigatório para afundamento ou elevação temporária de tensão – ATT ou ETT, além de interrupção de longa duração, e opcional para afundamento ou elevação momentânea de tensão – AMT ou EMT.

Desta forma, a agência reguladora pretende envolver ativamente o consumidor na fiscalização da Conformidade nos Níveis de Tensão – CNT, em consideração ao Acórdão nº 651/2016 do Tribunal de Contas da União – TCU. E promover a adoção de medidores com funcionalidades adicionais que permitem, por exemplo, a adesão à Tarifa Branca.

Necessidade de normalização no escopo do Grupo de Trabalho

Como nem as resoluções da ANEEL nem as portarias do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro especificam os detalhes de implementação ou ensaios de conformidade, surgiu a necessidade de normalização no escopo do Grupo de Trabalho – GT 9 – Demandas Regulatórias da Comissão de Estudos – CE 003 013 001 Medidores integradores da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT para criação de uma Norma Brasileira – NBR para Ensaios de Medidores da Qualidade da Energia Elétrica – QEE com a participação dos diversos agentes do setor elétrico brasileiro.

A ideia é compilar as propostas já existentes e oferecer uma solução que inclua DRP e DRC. Bem como os outros parâmetros brasileiros como Fator de Impacto – FI para as Variações de Tensão de Curta Duração – VTCD e Distorção harmônica Total de Tensão para as componentes múltiplas de 3 – DTT3.

Além disso, os demais parâmetros da QEE descritos no Módulo 8 são usados em diversos países e normalizados com base em normas de organismos internacionais como a International Electrotechnical Commission – IEC, que especifica em detalhes os parâmetros e os instrumentos de medição. O instrumento Classe S é adequado para campanhas de medição quando se quer conhecer as condições da rede. Já o instrumento Classe A, dotado de sincronização temporal das agregações, por exemplo, através de Global Positioning System – GPS, garante uma medição confiável, comparável e reproduzível. Isso, independentemente do equipamento usado para a medição, permitindo que seus resultados sejam usados para resolver disputas específicas em questões contratuais ou judiciais.

(*) Javier Aprea, atualmente Consultor Técnico da IMS Power Quality e Coordenador do GT 9. Tem larga experiência no desenvolvimento de produtos de eletrônica embarcada e software, bem como na liderança de equipes.

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